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terça-feira, 21 de outubro de 2014

“Estatuto da família” criaria cenário insustentável para casais homossexuais

Pedro Henrique Arcain Riccetto; Guilherme Fonseca de Oliveira
19 de outubro de 2014

Com a ascensão de um Congresso aparentemente mais conservador e faltando poucas semanas para o segundo turno das eleições presidenciais, as discussões envolvendo direitos humanos encontram-se ainda mais inflamadas do que o usual. Nesse cenário, assuntos supostamente assentados renascem e acabam interferindo nos rumos da corrida eleitoral, mesmo que indiretamente.

Dentre outras pautas, o casamento igualitário e a conceituação do instituto familiar foram objetos de recente projeto de lei, que em breve deverá ser debatido pela nova conformação do poder Legislativo.

Tramita perante a Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6.583/13, de relatoria do deputado Anderson Ferreira, denominado “Estatuto da Família”. Dentre outras inovações, o projeto pretende redefinir o conceito de entidade familiar, ao afirmar em seu artigo 2º que “para os fins desta lei, define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.

A disposição legislativa vem na contramão da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da ADI 4.277 e da ADPF 132, que reconheceu, naquela oportunidade, a união estável para casais do mesmo sexo.

Embora em interpretação contrária à literalidade das disposições do artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição da República, e também do artigo 1.723 do Código Civil, a corte entendeu unanimemente por dirimir essa questão a partir da norma vedadora de discriminação constante dos objetivos da República (artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal) e de uma série de outros direitos fundamentais, obstados de fruição em razão de ausência de regulamentação.

A superveniência da lei, caso aprovada, evidenciaria a dissonância entre Judiciário e Legislativo, e o embate ocasionaria situação de fato insustentável: parte dos casais homossexuais teria sua união estável reconhecida, ao passo que os demais, cuja relação se deu início em momento posterior à vigência da lei, não estariam abarcados no conceito de entidade familiar. Daí se retira três hipóteses distintas: a) casais que já tiveram o reconhecimento de sua união estável, por decisão judicial ou escritura pública; b) casais que vivam, à época, em união estável de fato, mas deixaram de formalizá-la; e c) casais cujo início da união estável se deu em momento posterior à vigência do “Estatuto da Família”.

Quanto aos integrantes do grupo “a”, cremos não haver maiores discussões ou divagações teóricas a serem pontuadas, face ao direito adquirido (CF, artigo 5º, inciso XXXVI).

Relativamente aos integrantes do grupo “b”, por não haver posicionamento definido — doutrinário ou jurisprudencial — não se pode afirmar a viabilidade do reconhecimento da união estável e os direitos dela decorrentes. Por um lado, a vedação do retrocesso parece garantir esse direito àqueles casais que conviviam em união estável de fato anteriormente à vigência da lei. Há quem invoque também o chamado princípio da proteção da confiança. Por outro lado, pode-se defender que a edição desta lei, fruto da manifestação democrática, retiraria a legitimidade da decisão proferida; nesse caso, vedado o reconhecimento.

Quanto aos integrantes do grupo “c”, considerando que processo legislativo não se subordina ao entendimento jurisprudencial, e que aquele se sobrepõe a este, a consequência do novo conceito de entidade familiar obstaria o direito ao reconhecimento da união — pelo menos até pensarmos em nova declaração de inconstitucionalidade, o que, ainda assim, acirraria o debate no que tange à separação dos poderes e o ativismo judicial.

Ainda que amplamente defendida no mérito a decisão no julgamento das referidas ações diretas de inconstitucionalidade, não se duvida que os efeitos do período eleitoral repercutam não só no posicionamento do Legislativo, mas também, caso aprovado o “Estatuto da Família”, no debate acerca dos limites interpretativos do Supremo face à literalidade da Constituição e sua relação com a crise de representatividade dos parlamentares.

Também não deve se esquecer, a par do debate jurídico inicialmente desenvolvido, daqueles indivíduos integrantes dos grupos “b” e “c”, na hipótese de prevalecer o não reconhecimento de sua situação de fato como compatível com o ordenamento. Caso não esteja nosso direito ou os anseios populares suficientemente maduros para encarar as alterações relacionais da sociedade, será que podemos imputar o ônus de um conservadorismo majoritário nas mãos daqueles que vivem em situação negligenciada pelo Estado? Esperamos que o debate não se encerre por aqui.


Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-out-19/estatuto-familia-criaria-cenario-insustentavel-casais-homossexuais. Acesso em 20 out 2014.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Direitos humanos e diversidade sexual: o reconhecimento da identidade de gênero através do nome social

Edna Raquel Hogemann
Rev. SJRJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 39, abr. 2014

Resumo: O reconhecer como homem ou mulher não necessariamente corresponde ao sexo biológico: travestis e transexuais, por exemplo, representam identidades que fogem aos padrões estabelecidos pela sociedade. O presente ensaio tem por objeto uma análise reflexiva acerca da importância da proteção do direito ao nome, consubstanciado não somente na inscrição do registro de nascimento junto ao cartório de registro civil, mas principalmente na liberdade da autonomia do transexual em exercer tal direito em consonância com sua opção de gênero. Introduz a problemática do nome social, sendo um nome diverso do que consta no registro de nascimento original, mas expõe a forma de escolha pessoal em autodenominar-se com uma realidade objetiva e que envolve direitos fundamentais. Culmina por apontar a necessidade de superar os obstáculos morais que impedem as mudanças necessárias na legislação específica brasileira, a exemplo de outros países, como tarefa primordial para a concretização do princípio da igualdade e para o resgate do direito à identidade pessoal e da dignidade humana no Estado Democrático de Direito.


quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Ele ou ela? Experiência de transexual acerca do vocativo à sua abordagem cotidiana

Maria Eliane Liégio Matão; Denismar Borges de Miranda; Diego Mourato de Souza; Anny Cristina Silva Cunha
Revista Eletrônica Gestão & Saúde Vol.04, Nº. 03, Ano 2013 p.1045-62

Resumo: Inserido na temática da sexualidade, está a transexualidade. Este tem se demonstrado assunto polêmico e abastado de questionamentos. Objetivou conhecer a vivência de transexual relacionada ao vocativo utilizado por diferentes segmentos sociais no que se refere à abordagem pessoal. Trata-se de uma pesquisa descritiva do tipo estudo de caso com abordagem qualitativa. Realizou-se coleta de dados por meio de entrevista aberta em profundidade; análise estrutural de narração foi utilizada. São enfocados assuntos acerca da dificuldade de lidar com o prenome nas mais diversas situações de sua vida, em diferentes segmentos sociais, até como se deu o processo de alteração de prenome e sexo nos registros civis. Traz discussões em relação ao despreparo social, e no âmbito profissional, faz alusão à falta de preparo da equipe de saúde no que diz respeito à abordagem e acompanhamento das pessoas pertencentes a esse grupo. A falta de legislação específica, e de profissionais que valorizem os valores sociais no lugar de valores pessoais, deixa muitos integrantes dessa realidade insatisfeitos, incompletos e a mercê das atitudes preconceituosas e inconsequentes da sociedade.



segunda-feira, 28 de maio de 2012

PNUD apoia iniciativas contra homofobia

PNUD
Brasília, 17/05/2012

Nesta quinta-feira (17), Dia Internacional Contra a Homofobia e Transfobia, a Administradora do PNUD, Helen Clark, divulgou mensagem sobre o tema alertando sobre as desigualdades ainda existentes relativas aos direitos civis de indivíduos LGBT e reforçando o apoio do PNUD a iniciativas que promovam a compreensão do impacto negativo da homofobia e da transfobia e que reduzam as violações dos direitos humanos.

“Enquanto muitos governos têm direitos civis iguais ampliados para todos, independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero, as desigualdades persistem. Em mais de setenta países, a homossexualidade ainda é criminalizada e em muitos outros as uniões do mesmo sexo não são reconhecidas”, destacou a dirigente.

O Dia Internacional Contra a Homofobia e Transfobia comemora a decisão da Organização Mundial da Saúde em 1990 de retirar a homossexualidade da lista de transtornos mentais. “Esse foi, de fato, um marco histórico e, desde então, tem havido muito progresso”, disse Helen na mensagem.

A Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, Navi Pillay, também fez referência à data. 

Nesta quarta-feira (16), o combate à homofobia foi tema de atividades em Brasília. Além de uma marcha nas ruas da capital federal, foi realizado um seminário no Senado com representantes de entidades LGBT. No evento, a senadora Marta Suplicy destacou a necessidade da sociedade civil se mobilizar nos estados e municípios visando obter apoio da maioria dos senadores para aprovar o projeto de lei que criminaliza a homofobia (PLC 122/06). Relatora do projeto, Marta afirmou que a mudança de postura na sociedade é necessária para dar respaldo à maioria silenciosa de parlamentares que, segundo ela, apoiam o PLC mas não sabem qual a opinião da população em suas bases eleitorais.

A senadora também avalia que a pressão da sociedade poderia levar a presidenta Dilma Rousseff a adotar uma posição mais clara e favorável ao tema. “Só vamos mudar a situação atual e aprovar o projeto quando os ‘não gays’ assumirem que não querem mais violência e discriminação contra os homossexuais”, declarou a senadora.

Para ajudar a sensibilizar a sociedade em relação ao tema, o PNUD Brasil desenvolve um projeto que foca especialmente na promoção de debates e da conscientização sobre a necessidade urgente de reforçar os quadros jurídicos e legislativos para combater a homofobia e a violência de gênero. “É essencial envolver a sociedade como um todo e provocar e aprofundar essa discussão. Não se trata apenas de quebrar estigmas e preconceitos, trata-se de combater a violência e garantir os direitos humanos de todos os cidadãos”, destaca Joaquim Fernandes, Oficial de Programas do PNUD.

“Os crimes de ódio que têm acontecido pela não aceitação da identidade de gênero e diversidade sexual ocorrem no Brasil inteiro e com uma violência brutal, por vezes resultando na desfiguração do rosto das vítimas. E, o que é pior, quem comete esses crimes não é preso, pelo fato de que a criminalização contra a homofobia não é prevista em lei”, alerta Fernandes, ressaltando que as delegacias não estão preparadas para lidar com esse tipo de agressão. “Os crimes de ódio estão tipificados em lei, mas os ‘crimes homofóbicos’, não, por isso os agressores, quando pegos, acabam sendo soltos, e isso precisa mudar”, diz Fernandes.

Disponível em <http://www.pnud.org.br/cidadania/reportagens/index.php?id01=3922&lay=cid>. Acesso em 23 mai 2012.

domingo, 8 de abril de 2012

Identidade e diversidade sexual no Estado do Rio de Janeiro: o caso das travestis e transexuais

Denise dos Santos Rodrigues; Cristiane da Silva Santana
Revista Espaço Acadêmico, Ano XI, n.º 131, abril de 2012

Resumo: A relação entre sexualidade e políticas socais tem produzido um debate público acerca das recentes transformações no campo das instituições, incluindo desde os serviços públicos até a família, discursos e práticas da sexualidade. O desafio de compreensão das reinvenções de normas e convenções sociais suscita a uma investigação sobre os modelos de sexualidade que escapam ao padrão da heterossexualidade e compõem o que chamamos de “sexualidades dissidentes” ou a “diversidade sexual” e sobre a influência de vários fatores sobre elas. Propomos, assim, discutir alguns elementos da temática, que vão da política aos direitos sexuais, bem como ao plano das experiências individuais e as relações dos indivíduos com suas famílias. Isso inclui, ainda, questões referentes à orientação sexual e a consolidação da identidade das travestis e transexuais que vivem no Estado do Rio de janeiro.