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domingo, 27 de abril de 2014

Mulher é o primeiro “pai” em certidão de nascimento nos EUA

João Ozorio de Melo
10 de abril de 2014

Graças a uma ordem judicial indireta, uma mulher foi registrada como pai na certidão de nascimento de uma criança em Nashville (Tennessee). Conforme o registro, Emilia Maria Jesty, gerada por inseminação artificial, é oficialmente filha de Valeria Tango (a mãe, que gerou a criança) e de Sophy Jesty (o pai). O tribunal não determinou que Sophy fosse registrada como o pai da criança. Mas decidiu que Valeria e Sophy eram legitimamente casadas, apesar de o casamento entre pessoas do mesmo sexo nunca ter sido aprovado em Tennessee.

Elas se casaram em Nova York, estado que reconhece casamentos homoafetivos há tempos. E se mudaram para o Tennessee, onde, com a ajuda do Centro Nacional pelos Direitos das Lésbicas, entraram na Justiça para obter o reconhecimento oficial do casamento e, com isso, ter direito a todos os benefícios federais previstos em lei para casais e filhos.

A juíza Aleta Trauger emitiu uma “decisão preliminar”, determinando o reconhecimento do casamento celebrado fora do estado. A Procuradoria entrou com recurso, que está em andamento. Cerca de 50 casos estão correndo nos tribunais dos 33 estados que ainda proíbem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, de acordo com a agência Reuters.

Enquanto isso, no hospital de Nashville, em 27 de março, o casal exigia que os nomes das duas constassem na certidão de nascimento da filha. Foram muitas horas de discussões entre as mulheres, funcionários do hospital e do departamento de saúde, que se recusava a emitir a certidão. Porém, o departamento acabou cedendo às pressões, em razão da decisão judicial em Tennessee e decisões semelhantes de mais oito estados, também levadas em consideração.

Após concordar, emitiu rapidamente a certidão de nascimento, utilizando o único formulário disponível no sistema — o tradicional, que traz um campo para o nome da mãe e outro para o nome do pai. Como casamentos entre pessoas do mesmo sexo ainda não foram legalizados no estado, não há formulários para emissão de certidão só com os nomes de duas mães ou de dois pais.

Confusão

Dezenas de casais gays em diversos estados, mesmo onde a união entre pessoas do mesmo sexo já é reconhecido legalmente, lutam na Justiça para que seus nomes constem como pais na certidão de recém-nascidos. A situação está confusa em todo o país: cada estado, uma sentença.

A Califórnia já reconhece “pais do mesmo sexo” na certidão de nascimento, se forem legalmente casados; Massachusetts, também, deixando claro que vale para lésbicas e para gays. Iowa concede o benefício apenas às duas mulheres. Maryland, Nova York e Oregon também reconhece o direito de duas mulheres, mas abre uma brecha para homens, cumpridos alguns procedimentos adicionais. A maioria dos estados não reconhece coisa alguma.

Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-abr-10/mulher-primeiro-pai-certidao-nascimento-registrada-eua. Acesso em 17 abr 2014.

sábado, 25 de janeiro de 2014

Educação e movimento homossexual: reflexões queer

Marcos Ribeiro de Melo
Revista Fórum Identidades
Ano 2, Volume 4 – p. 71-80– jul-dez de 2008

Resumo: As análises sobre os novos movimentos sociais apontam a importância das identidades coletivas para o seu funcionamento. Contudo, segundo os teóricos queer, as identidades coletivas devem ser reavaliadas pelos movimentos sociais, pois seu caráter unitário também propicia processos de exclusão. Partindo do pressuposto de que o movimento homossexual pode ser compreendido como educativo, na medida em que é um espaço de socialização e de produção de subjetividades, o presente artigo intenta, baseando-se nos trabalhos de Judith Butler, Joshua Gamson, Tamsin Spargo, entre outros teóricos queer, problematizar o fato de que as práticas educativas desenvolvidas pelo Movimento Homossexual estabelecem “marcas”, “modelos” e “verdades” sobre o que é ser homossexual. Conclui-se que, provavelmente, as práticas educativas dos grupos homossexuais estão vinculadas à compreensão da existência de identidades de gênero e sexuais fixas, muradas por uma pretensa estabilidade dos corpos, excluindo assim variações de subjetividade, corpos, desejos e ações.




sábado, 4 de janeiro de 2014

Minorias sexuais: das margens ao proscênio. Isso é real?

Rogério Amador de Melo
Tereza Rodrigues Vieira
Revista Direito & Bioética

Resumo: A transmodernidade vem sendo marcada pelas afetações diversas de subjetividades nômades que agenciam novos modos de existência, que ao longo dos anos emergem das margens sociais para relações mais próximas. Este engendramento rizomático nas relações, principalmente no que diz respeito às políticas sexuais de sexo/gêneros/sexualidades vem trazendo reflexões a respeito da visibilidade social adquirida pelas minorias sexuais, tendo em contrapartida as figuras e os discursos veiculados pelos meios de comunicação a respeito dessa temática e dessa população em específico. Contudo, o presente trabalho objetivou por meio de uma revisão de literatura, problematizar as interfaces da visibilidade conquistada pelo movimento LGBTTI (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersex) em contrapartida com as representações e discursos ainda disseminados de maneira fragmentada e sexista num palco de espetáculo dos considerados até então “anormais”.



terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Tribunal americano descriminaliza a bigamia

João Ozorio de Melo
16 de dezembro de 2013

Nos rastros da recente decisão da Suprema Corte dos EUA que derrubou a lei que definia o casamento como a união entre um homem e uma mulher, viabilizando a legalização do casamento gay nos estados, um tribunal federal de Utah abriu uma nova fronteira na revolução matrimonial: derrubou parte da lei antibigamia do estado e, com isso, descriminalizou a união de uma pessoa com mais do que um parceiro.

Os dispositivos da lei que criminalizam a bigamia são inconstitucionais, decidiu o juiz federal Clark Waddoups, em uma decisão de 91 páginas, divulgada neste sábado (14/12). De acordo com a decisão, a parte da lei que criminaliza a bigamia viola a Primeira Emenda da Constituição, que garante ao cidadão o direito à liberdade religiosa. Viola, igualmente, a 14ª Emenda constitucional, que garante ao cidadão igualdade perante a lei e o direito ao “devido processo” — tudo conforme precedentes estabelecidos pela Suprema Corte, escreveu o juiz.

O juiz afirma que a privação dos “amantes” da liberdade de optar pela coabitação viola a “cláusula do devido processo”, porque a emenda constitucional em questão proíbe o governo de “privar qualquer pessoa da vida, da liberdade ou da propriedade, sem o devido processo”. Ele também refletiu, em sua decisão, sobre “as mudanças que a nação está passando, no sentido de rejeitar regulamentações governamentais de assuntos pessoais e de grupos impopulares”.

Os advogados dos proponentes da ação citaram sete direitos constitucionais em questão: devido processo, igualdade perante a lei, liberdade de expressão, liberdade de associação, liberdade de exercício de religião, proibição de estabelecimento de religião pelo governo (Establishment Clause) e privação de direitos, privilégios e imunidades garantidas pela Constituição. “Curiosamente, o procurador-geral do estado não respondeu a qualquer delas. Em vez, disso, apresentou uma discussão acadêmica sobre os danos sociais gerados pela poligamia”, escreveu o juiz.

O juiz deixou claro, no entanto, que não está legalizando o casamento polígamo. “Os indivíduos não têm o direito fundamental de obter reconhecimento oficial do Estado de seu suposto casamento polígamo”. Esclareceu que, no caso perante o tribunal, há um casamento entre um homem e uma mulher, apenas. As demais mulheres coabitam com o casal, em um arranjo familiar que, aliás, pode conviver com adultérios. Em outras palavras, a decisão descriminaliza a bigamia, mas não legaliza o casamento bígamo. Uma decisão que foi festejada pelos defensores da bigamia como um primeiro passo.

O processo foi movido contra o procurador-geral do estado de Utah Jeffrey Buhman pelo mórmon fundamentalista Kody Brown. Ele, suas quatro mulheres e 17 filhos estrelam o “Sister Wives” (Esposas Irmãs), um programa de televisão baseado na vida real (reality television). Em sua petição, a família insistiu acima de tudo sobre a violação de seu direito de liberdade de religião, entre outros direitos constitucionais.

Como esclareceu o juiz, em sua decisão, eles são membros da igreja “Apostolic United Brethren Church”, uma cisão da Igreja Mórmon — ou a “Church of Jesus Christ of Latter-day Saints”, também conhecida como LDS. A LDS adotou a poligamia até 1890. A partir daí, quando Utah lutava por sua condição de estado, passou a proibi-la. Hoje, os membros da Apostolic United Brethren Church são conhecidos como mórmons fundamentalistas, que compartilham as raízes históricas do mormonismo.

Todavia, não há notícias, segundo o juiz, de que pratiquem a poliandria — o casamento de uma mulher com vários homens — embora essa tenha sido uma instância quando o fundador da igreja, Joseph Smith, viveu. Mas esse é um fato que gera controvérsias entre historiadores e membros da LDS.

Religião acima da lei

A decisão do juiz de Utah vem em um momento em que se acirram as discussões sobre certas idiossincrasias jurídico-religiosas dos EUA. O país, que se declara religioso, coloca, em muitos casos, a religião acima da lei, desobrigando alguns grupos de cumpri-la. Em outras palavras, cria-se exceções tais como: todos são obrigados a cumprir a lei, menos aqueles cujas crenças religiosas os impeçam de fazê-lo — para o desespero dos juízes da Suprema Corte dos EUA.

Em 1990, o juízes Antonin Scalia escreveu um voto, em nome da maioria, no qual declarou: “O direito ao livre exercício da religião não isenta um indivíduo de sua obrigação de cumprir uma lei válida e neutra, de aplicação geral, com base na alegação de que a lei prescreve uma conduta que sua religião proíbe”.

O caso (Employment Division versus Smith) se referia à demissão de Alfred Smith, um orientador de reabilitação de usuários de drogas, que foi demitido, por justa causa, por usar drogas. Entretanto, a droga que ele usava era prescrita como parte dos rituais de uma religião de nativos-americanos, à qual ele pertencia. A Suprema Corte decidiu que a lei não precisa “acomodar” crenças religiosas.

Os religiosos ficaram em pé de guerra com a Suprema Corte. O Congresso dos EUA, as Assembleias Legislativas dos estados e mesmo tribunais federais acabaram apoiando a ideia de que as pessoas, especialmente aquelas de religiões sectárias, não precisam cumprir dispositivos jurídicos que se aplicam a todos os cidadãos, se eles contrariam suas crenças.

O Congresso aprovou a Lei de Restauração das Liberdades Religiosas (RFRA – Religious Freedom Restoration Act), determinado que qualquer lei (incluindo as que tornam certas drogas ilegais) que oprima a liberdade do exercício da religião deve servir a um propósito irrefutável do governo e empregar os meios menos opressores possíveis — um padrão que normalmente resulta na invalidação da lei, pelo menos no que se refere a sua aplicação a crentes religiosos. A Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade da RFRA, mas os estados responderam criando suas próprias leis equivalentes. Em 2000, o Congresso passou mais uma lei para restringir quaisquer regulamentações que oprimam religiões, se essas regulamentações afetam o recebimento de verbas federais.

Exemplos: o sistema de vacinação obrigatória não “pegou” em muitos estados americanos, por causa de objeções religiosas. A consequência foi surtos de coqueluche e sarampo, que se transformaram em ameaças à saúde pública. Em alguns estados, farmacêuticos podem se recusar a fabricar e vender medicamentos proibidos por suas religiões. O exemplo mais novo está fazendo manchetes dos jornais, no momento: empregadores religiosos se recusam a fornecer a seus empregados seguro-saúde que cobrem o uso de contraceptivos, embora sejam obrigados a fazer isso pela nova lei dos seguros-saúde dos EUA, o Obamacare.

Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-dez-16/tribunal-americano-descriminaliza-bigamia-julgando-lei-inconstitucional. Acesso em 19 dez 2013.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Homem deve indenizar por quebrar promessa de casamento

João Ozorio de Melo
9 de dezembro de 2013

Um homem não pode alegar que manteve um relacionamento de "meretrício", para escapar de suas responsabilidades civis, se o “contrato” entre os dois se baseou em uma oferta de casamento. Com esse entendimento, um tribunal de recursos da Geórgia, nos EUA, manteve nesta sexta-feira (6/12) uma decisão de primeiro grau que condenou Christopher Kelley a pagar uma indenização de US$ 50 mil a Melissa Cooper, por deixá-la, sem casamento, para ficar com outra mulher.

Em 2004, Melissa descobriu que Kelley tinha um relacionamento contra outra mulher e terminou um namoro de alguns anos. Kelley a convenceu a voltar atrás com um anel de US$ 10 mil e uma promessa de casamento, segundo os autos. Mas, em 2011, Melissa, outra vez, descobriu que o companheiro tinha mais um relacionamento com outra mulher. Quando Melissa lhe deu o ultimato, o temido “ou ela ou eu”, Kelly disse “ela”. E a forçou a deixar a casa com o filho do casal e outro filho que ela teve em um relacionamento anterior.

Ela processou o ex-companheiro. Inicialmente, Kelley tentou se defender com o argumento de que nunca formalizou o pedido de casamento, porque jamais fez à Melissa a pergunta: “você quer se casar comigo?”. Mas essa declaração não só bateu contra a palavra dela, mas também contra a “prova do crime”, o anel de noivado — muito caro, aliás. Além disso, ficou comprovado que, naquele momento, ela deixou o emprego e foi morar com ele, para se dedicar a cuidar da casa, do filho do casal, do filho dela e do companheiro.

No tribunal de recursos, Kelley apresentou uma alegação com bases mais jurídicas. Argumentou que, se houve uma promessa de se casar com Melissa Cooper, isso aconteceu em um relacionamento “meretrício”, em sua natureza, e, portanto, não executável. Sustentou essa defesa com um precedente da Suprema Corte da Geórgia, segundo o qual “um casal que, sem casamento, mora junto em uma união sexual mantém um relacionamento meretrício”. De acordo com definição do dicionário Merriam-Webster, mencionada no caso, o adjetivo “meretrício” significa “ter a natureza de prostituição”.

Em seu voto, a maioria (cinco juízes em um painel de sete) explicou que “a defesa baseada em relacionamento meretrício é tipicamente declarada em alguns casos em que há uma quebra de acordo financeiro entre as partes, no qual é “contratado” uma troca de coabitação por relações sexuais”. Mas tal defesa não é aplicável, “quando o objeto do contrato não é ilegal ou contra a política pública”.

“O objeto de tal promessa [de casamento, no caso perante o tribunal] não é ilegal ou contra qualquer política pública”, escreveu a juíza Elizabeth Branch em nome da maioria. “Além disso, o Legislativo da Geórgia já deixou bem claro que o casamento é uma instituição encorajada pela lei”, dissertou a maioria, para explicar que a promessa de casamento feita à mulher não pode ser entendida, afinal, como uma moeda de troca de coabitação por favores sexuais.

Os juízes concluíram que as alegações de Kelley podem ser interpretadas como uma admissão de que ele nunca pretendeu, realmente, se casar com Melissa. Mas fez com que ela deixasse o emprego para cuidar da casa, dos filhos e dele, segundo o site Courthouse News Services, ABC News e outras publicações.

Mas o presidente do tribunal, juiz Herbert Phipps, com apoio do juiz John Ellington, discordou parcialmente da maioria. Escreveu que as provas não mostram que Kelley não tinha a intenção de se casar com Melissa, à época da proposta de casamento. “Além disso, Melissa admitiu que teve um caso com outro homem, em um certo ponto do relacionamento. Isso indica que a fraude não pode ser comprovada com base nesses fatos e Kelley deveria ter direito a um novo julgamento”.

Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-dez-09/americano-obrigado-indenizar-quebra-promessa-casamento. Acesso em 10 dez 2013.

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Juiz autoriza cirurgia de troca de sexo em prisioneiro

João Ozorio de Melo
7 de setembro de 2012

Em uma decisão inédita nos EUA, que está causando furor nos ânimos conservadores do país e perplexidade no sistema prisional, um juiz federal de Boston ordenou às autoridades de Massachusetts que mandem fazer uma cirurgia de troca de sexo em um detento condenado à prisão perpétua, sem direito a liberdade condicional, pelo assassinato de sua mulher em 1990. E que paguem a conta com recursos públicos, segundo o Law Blog e a CBS News (com a AP).

O juiz Mark Wolf, um conservador indicado pelo ex-presidente Ronald Reagan, classificou sua própria decisão como "sem precedentes". Mas argumentou que ela se sustenta na Constituição e em recomendações médicas. "Essa é a única maneira de proporcionar um tratamento médico adequado" a Michelle Kosilek (que antes era Robert), escreveu o juiz, com base em recomendações de médicos do Departamento de Correções do estado.

Em sua decisão de 126 páginas, o juiz disse que negar a cirurgia a Kosilek seria uma violação da 8ª Emenda da Constituição dos EUA, que proíbe punição cruel.

Os tribunais americanos têm ordenado às autoridades das prisões que avaliem os detentos transgêneros, para determinar suas necessidades de tratamento médico. Em geral, têm recomendado tratamento com hormônios e psicoterapia. O juiz Mark Wolf foi o primeiro a ordenar a cirurgia de troca de sexos em um prisioneiro.

"Não seria normal tratar um prisioneiro, que sofre um grave distúrbio de identidade de gênero, diferentemente de inúmeros detentos que sofrem de formas mais familiares de doença mental", ele escreveu. "As autoridades prisionais não podem deixar de fazê-lo só porque o distúrbio de identidade de gênero é uma doença mental não entendida pelo público, em geral, e que requer um tratamento que é impopular", declarou.

A decisão baseada na lei e nas recomendações médicas de Wolf criou um desconforto político no país. O próprio juiz reconheceu, em sua decisão, que Kosilek, um assassino condenado, vai receber um tratamento que é negado aos cidadãos cumpridores da lei. Os seguros-saúde não cobrem esse tipo de cirurgia e muitos americanos não dispõem de recursos para fazê-la. A cirurgia do prisioneiro vai custar cerca de US$ 20 mil, diz a rede CBS de televisão.

Na verdade, cerca de 40 milhões de americanos não dispõem de seguro-saúde. Segundo uma reportagem do New York Times, mais de 3 mil pessoas morrem no país, a cada duas semanas, por não disporem de seguro-saúde. Isso equivale a um 11 de setembro a cada duas semanas, disse o jornal.

"Pode parecer estranho que os cidadãos dos Estados Unidos não têm, geralmente, o direito constitucional ao tratamento médico adequado, mas a 8ª Emenda da Constituição garante aos prisioneiros tal tratamento", ele escreveu. E ressaltou que a Suprema Corte dos EUA decidiu, em 2011, que os prisioneiros têm direito a nada menos do que é compatível com o conceito de dignidade humana.

As autoridades prisionais se opuseram à cirurgia, com o argumento de que não poderiam garantir a segurança ao prisioneiro, se ele trocasse de sexo. Kosileck paga sua pena em uma prisão masculina em Norfolk, Massachusetts. As autoridades também disseram que não sabem onde vão encarcerar Kosilek depois da cirurgia. O juiz refutou esses argumentos, dizendo que são apenas pretextos para não lidar com o problema. Aliás, disse o juiz, onde a cirurgia vai ser feita e onde Kosilek vai ficar depois da cirurgia é problema do sistema prisional.

Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-set-07/juiz-manda-cirurgia-troca-sexo-prisioneiro-eua. Acesso em 24 set 2013.

sábado, 10 de dezembro de 2011

Síndrome de Insensibilidade aos Andrógenos: Análise Clínica, Hormonal e Molecular de 33 Casos

Karla F.S. Melo et al
Arq Bras Endocrinol Metab vol 49 nº 1 Fevereiro 2005

Resumo: A síndrome de insensibilidade aos andrógenos (AIS) é uma doença com herança ligada ao cromossomo X que afeta pacientes com cariótipo 46,XY, nos quais há prejuízo total (forma completa, CAIS) ou parcial (PAIS) do processo de virilização intra-útero devido à alteração funcional do receptor de andrógenos (AR). Apresentamos uma revisão da AIS e do AR com os dados clínicos, hormonais e moleculares de 33 casos. Analisamos a região codificadora do gene do AR em 33 pacientes de 21 famílias, com quadro clínico e hormonal sugestivo de AIS. Onze pacientes (9 famílias) com diagnóstico de CAIS e 22 pacientes (12 famílias) com diagnóstico de PAIS. Identificamos mutações no gene do receptor androgênico e a etiologia da síndrome de insensibilidade aos andrógenos em 86% das 21 famílias estudadas: 100% das famílias com insensibilidade completa aos andrógenos e 75% das famílias com insensibilidade parcial aos andrógenos. Identificamos 9 mutações no AR descritas anteriormente na literatura (N705S, W741C, M742V, R752X, Y763C, R779W, M807V, R855C e R855H) e 7 mutações foram descritas pela primeira vez nesta casuística (S119X, T602P, L768V, R840S, I898F, P904R e IVS3 – 60 G>A). (Arq Bras Endocrinol
Metab 2005;49/1:87-97)



sábado, 3 de dezembro de 2011

Senado da Nigéria aprova punição a gays que casarem

Por João Ozorio de Melo
2dezembro2011


O Senado da Nigéria, o país mais populoso da África (com mais de 160 milhões de habitantes) aprovou projeto de lei que criminaliza casamentos entre pessoas do mesmo sexo. O projeto de lei estabelece penas de 14 anos de prisão para homossexuais que casarem e 10 anos de prisão para quem for testemunha, ajudar a celebrar o casamento ou mesmo assistir a cerimônia, noticiam o Washington Post, o National Post e outras publicações. O projeto segue, agora, para a Câmara dos Deputados, para aprovação.

A futura lei, que deverá ser promulgada pelo presidente Goodluck Jonathan, também proíbe manifestações amorosas em público por casais gays, a formação de organizações homossexuais e a operação de clubes e bares gays. Qualquer infração a essas proibições também pode ser punida com penas de 10 anos de prisão. O projeto de lei prevê ainda que qualquer casamento entre pessoas do mesmo sexo, feito em outro país, não terá validade jurídica na Nigéria e a certidão de casamento deverá ser rejeitada pelos tribunais.

Enquanto vários países protestaram contra a discriminação a uma minoria e contra a violação de direitos humanos, o senador nigeriano Baba-Ahmed Yusuf Datt, do "Congresso para Mudanças Progressistas" mostrou que o nome de seu partido não combina com o que ele pensa: "Tais elementos na sociedade deveriam ser mortos", declarou ele, segundo o Washington Post. O presidente do Senado, David Mark, disse que o casamento gay "viola as tradições e costumes da Nigéria".

De fato, o homossexualismo foi banido na Nigéria desde que o país era uma colônia da Inglaterra. Gays e lésbicas enfrentam discriminação aberta e abuso no país dividido entre cristãos e muçulmanos, que condenam o homossexualismo quase que unanimemente, diz o Washington Post. No Norte do país, gays e lésbicas podem enfrentar a morte a pedradas, afirma o jornal.

No continente africano, vários países já definiram o homossexualismo como um crime a ser punido com prisão. A forma mais dura de punição foi proposta — mas não passou — pelos legisladores de Uganda, que elaboraram um projeto de lei que previa pena de morte para alguns gays e lésbicas. "Mesmo na África do Sul, onde pessoas do mesmo sexo podem se casar, lésbicas têm sido brutalmente agredidas ou assassinadas", diz o jornal.

Para o diretor do Programa para a África da Anistia Internacional, "a nova lei vai visar pessoas com base em sua identidade, não apenas por seu comportamento, e vai colocar um grande número de pessoas em risco de sanções criminais por exercer seus direitos básicos e por se opor à discriminação baseada puramente na orientação sexual real ou presumida ou na identidade de gênero", declarou.

Países da União Europeia condenaram a nova legislação nigeriana e alguns deles chegaram a oferecer asilo, com base em identidade de gênero, a minorias sexuais da Nigéria. A Inglaterra ameaçou, recentemente, cortar a ajuda financeira a países africanos que violam os direitos de seus cidadãos gays ou cidadãs lésbicas. Mas a ajuda econômica à Nigéria é pequena porque o país é um grande produtor de petróleo — um dos maiores fornecedores de óleo bruto aos Estados Unidos.

O presidente do Senado nigeriano fez pouco caso da ameaça, segundo o Vanguard. "Se algum país quiser parar de nos enviar ajuda porque vamos passar esse projeto de lei, que vá em frente. Somos uma nação soberana e temos o direito de decidir por nós mesmos e nenhum país pode interferir na maneira que administramos nosso país", declarou.


Disponível em <http://www.conjur.com.br/2011-dez-02/senado-nigeria-aprova-projeto-preve-punicao-gays-casarem>. Acesso em 02 dez 2011.