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quinta-feira, 13 de junho de 2013

Itália decide se quem muda de sexo pode continuar casado

Aline Pinheiro
8 de junho de 2013

A definição básica de casamento na Itália era simples: a união civil e religiosa entre um homem e uma mulher. Mas a Medicina evoluiu e o João que casou com a Maria fez uma cirurgia para mudar o seu sexo e virou Rosa. Agora, caberá à Corte Constitucional italiana dizer se a Rosa, que nasceu João, pode continuar casada com a Maria, já que duas mulheres não podem se casar no país.

Desde 1982, a legislação italiana prevê que o reconhecimento da mudança de sexo extingue automaticamente o casamento. Recentemente, a Corte de Cassação considerou que a regra viola tanto a Constituição da Itália como a Convenção Europeia de Direitos Humanos, já que não permite sequer que os cônjuges se manifestem sobre sua vontade de manter o matrimônio. Como os juízes de Cassação não podem declarar a inconstitucionalidade de uma lei, eles passaram a tarefa para a Corte Constitucional. Ainda não há data prevista para o julgamento.

O caso que provocou a discussão aconteceu na cidade de Bolonha. Lá, um homem e uma mulher se casaram. Anos depois, o homem se submeteu a cirurgia de mudança de sexo e virou mulher. As duas queriam continuar casadas, mas foram impedidas pelo tribunal local.

Recentemente, o mesmo questionamento foi levantado na Finlândia. No país escandinavo, a extinção do casamento foi imposta como condição para que a transexual tivesse o seu novo sexo reconhecido no registro civil. Diante da negativa da Justiça finlandesa, a discussão foi parar na Corte Europeia de Direitos Humanos.

Em novembro do ano passado, uma das câmaras de julgamento da corte europeia considerou que a condição imposta pela Finlândia era razoável, já que os países europeus não são obrigados a autorizar o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. A mulher recorreu e, no final de abril, a câmara principal do tribunal decidiu analisar o caso.

O casamento entre homossexuais é permitido em nove Estados europeus: Holanda; Bélgica; Dinamarca; Islândia; Noruega; Portugal; Espanha; Suécia; e França. Na Inglaterra, projeto de lei nesse sentido já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está sendo analisado pelo Senado britânico, a House of Lords. A grande expectativa é que vire lei ainda este ano. A Escócia também promete para este ano apresentar ao Parlamento escocês proposta para liberar que gays se casem.

O Conselho da Europa não tem uma posição definida sobre o direito de pessoas do mesmo sexo se casar. A corte europeia já julgou que a Convenção Europeia de Direitos Humanos não obriga os países a garantir o casamento para homossexuais. Fica a cargo de cada Estado regulamentar o assunto.

http://s.conjur.com.br/dl/italia-corte-cassacao-casamento.pdf


Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jun-08/justica-italia-julgar-quem-muda-sexo-continuar-casado. Acesso em 10 jun 2013.

sábado, 19 de novembro de 2011

Itália obriga casal a se separar após marido mudar de sexo

Assima Vlahou
17/06/2011 - 08h51


A Justiça italiana obrigou um casal da cidade de Bolonha a se separar contra a própria vontade, depois que o homem trocou de sexo e se tornou mulher. Alessandro Bernaroli, 40, se submeteu a uma operação de troca de sexo em 2009, quatro anos após ter se casado no civil e no religioso. Ele passou a se chamar de Alessandra e não tinha a intenção de se separar da mulher. Nem ela dele.


Em outubro do ano passado, um tribunal de Modena, cidade onde foi celebrado o casamento, reconheceu que o casal tinha o direito de permanecer unido legalmente. Agora, uma sentença do tribunal de apelação de Bolonha, onde eles moram, impôs o divorcio, alegando falta de diversidade sexual entre os cônjuges.

Regularização


O problema surgiu quando Alessandra foi regularizar seus documentos com a nova identidade feminina na prefeitura. Um funcionário anulou o casamento alegando não ser possível legalizar a união entre duas mulheres. "Pensei que fosse suficiente mudar o nome na certidão de casamento, mas eles decidiram que a gente tinha que se separar", disse ela à BBC Brasil.


Segundo o advogado do casal, embora a legislação italiana não reconheça os casamentos entre pessoas do mesmo sexo, não há lei que os obrigue a se divorciar sem o próprio consentimento. "A lei de ratificação da identidade sexual não prevê a dissolução automática do casamento. E ainda que a mudança de sexo seja motivo para pedir o divórcio, ele deve ser solicitado pelo cônjuge", explicou o advogado Michele Giarratano ao jornal "La Repubblica".


Discriminação


O casal se considera vítima de discriminação. "É uma situação intolerável, pois não se julga com base na legislação existente e sim no preconceito. Não queremos que nosso casamento tenha uma definição: homossexual, transexual ou heterossexual, mas continuar vivendo como antes", diz Alessandra.


Agora os advogados vão entrar com um recurso no tribunal de última instância, cuja sentença definitiva deve sair em 4 ou 5 anos. "Enquanto isso, não sabemos se somos casados ou não, o que podemos e o que não podemos fazer. Isto fere nossa dignidade ", reclama.


Caso a última sentença seja negativa, Alessandra disse que pretende recorrer à Corte Europeia de Direitos Humanos e pedir asilo político a um país membro da União Europeia. Ela é também ativista de um grupo que defende os direitos dos homossexuais e afirmou que deseja transformar seu caso numa batalha pelos direitos de todos. "Queremos que a Itália seja como o Brasil, por exemplo, onde as pessoas do mesmo sexo já podem conviver legalmente", afirma.


Disponível em <http://www1.folha.uol.com.br/bbc/931296-italia-obriga-casal-a-se-separar-apos-marido-mudar-de-sexo.shtml>. Acesso em 17 jun 2011.