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terça-feira, 11 de novembro de 2014

TJMG acolhe recurso da Defensoria Pública para alteração de prenome de homossexual

ADEP-MG

A atuação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais garantiu ao assistido L.V.S. o direito de pleitear judicialmente a alteração de seu prenome, independente de ser submetido à cirurgia de mudança de sexo.

Entenda o caso:

Trata-se de recurso de apelação contra a decisão proferida pelo Juízo de Ponte Nova, que julgou extinto o feito de retificação de registro civil sem resolução do mérito, tendo em vista que o r. Juízo entendeu que não há previsão legal para a pretensão do assistido de alterar o seu nome sem ser submetido à cirurgia de mudança de sexo.

Fundamentou o Juízo que no direito brasileiro, a regra é a imutabilidade do nome, apenas podendo ser alterado em casos específicos, como: vontade do titular no primeiro ano seguinte ao da maioridade civil; decisão judicial que reconheça motivo justificável para a alteração; substituição do prenome por apelido notório; substituição do prenome de testemunhas de crime; adição ao nome do sobrenome do cônjuge e adoção.

Ademais, argumenta que, apesar de haver previsão para mudança do nome em casos de transexuais, o mesmo apenas poderia ocorrer após a submissão do autor a cirurgia de mudança de sexo.

Nesse contexto, entendeu o r. Juízo que não existe hipótese legal para a pretensão do autor, não vislumbrando as exceções apontadas na fundamentação da decisão.

Não conformando com a referida decisão, a Defensoria Pública de Ponte Nova interpôs o recurso de apelação, alegando que não há qualquer veto abstrato no direito positivo para a demanda posta em juízo.

Assim, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a cassação da sentença, dando provimento ao recurso impetrado pela DPMG, entendendo pela presença das condições da ação, determinando, assim, o prosseguimento do feito com instrução probatória completa, para, após, ser proferida nova sentença.

A inicial e a apelação são de autoria da defensora pública Fernanda de Sousa Saraiva Possato, lotada em Ponte Nova.


Disponível em http://www.adepmg.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2086%3Atjmg-acolhe-recurso-da-defensoria-publica-para-alteracao-de-prenome-de-homossexual&catid=6%3Anoticias&Itemid=124. Acesso em 07 nov 2014.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Pedido para mudança de nome e gênero antes de cirurgia é autorizado

Última Instância
16/12/2013

A 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, na cidade de São Paulo, deferiu pedido da DP-SP (Defensoria Pública de São Paulo) e autorizou que uma transexual retifique seu registro civil de Bruno para Bruna*, e altere seu sexo de masculino para feminino, ainda que ela não tenha realizado a cirurgia para mudança de sexo.

De acordo com os autos, apesar de ter nascido com o sexo fisiológico masculino, a transexual tem psique feminina. Por conta disto, ela sofre constrangimentos frequentemente uma vez que, apesar de ter aparência feminina, possui documentos com o nome masculino.

“Bruna* vê-se constrangida a identificar-se socialmente pelo nome constante em sua certidão de nascimento. A alteração de seu prenome é, portanto, reconhecimento de sua autonomia e capacidade de autodeterminação”, afirmam os Defensores Públicos Luis Fernando Bonachela e Priscila Simara Novaes, que atuaram no caso.

Os Defensores apontaram também que ela encontra-se na fila de espera para realização da cirurgia de redesignação sexual; laudo médico atesta que ela já recebe hormônios femininos há mais de 5 anos, como etapa preparatória para aquela cirurgia.

Para Fábio Fresca, juiz responsável pela decisão, as condições psíquicas da transexual são suficientes para justificar o pedido de retificação de seu prenome civil, sendo secundária a preocupação com o aspecto físico e a efetiva realização do procedimento cirúrgico de transgenitalização.

“O sexo psicológico é, sem maior dificuldade, aquele que dirige o comportamento social externo do indivíduo. É ele quem define como o indivíduo se mostra perante a sociedade”, disse Fresca.

(*) Os nomes utilizados nesta matéria são fictícios


Disponível em http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/68117/pedido+para+mudanca+de+nome+e+genero+antes+de+cirurgia+e+autorizado.shtml. Acesso em 10 fev 2014.

domingo, 12 de janeiro de 2014

Defensoria Pública garante mudança de nome a transexual em Três Lagoas

ANADEP
07/01/2014

A Defensoria Pública da comarca de Três Lagoas conseguiu decisão favorável para que uma assistida transexual faça alteração do nome nos registros civis. O nome masculino da assistida, conforme explica o Defensor Público Alceu Conterato Júnior, será modificado para um nome feminino mesmo sem a cirurgia de mudança de sexo. Ela procurou a Defensoria Pública em 2008 para obrigar o Estado a custear a cirurgia. No decorrer do processo, o procedimento cirúrgico foi incluído entre os realizados pelo Sistema Único de Saúde (Portaria 1.707/08, do Ministério da Saúde) e, dessa forma, a ação foi extinta sem julgamento de mérito.

A assistida procurou, então, novamente a Defensoria Pública, desta vez, para alterar o nome. A requerente, embora nascida e registrada com nome masculino, desde tenra idade demonstrava possuir traços psicológicos naturalmente pertencentes ao sexo feminino, exteriorizando-os pelo desenvolvimento comportamental, o uso de roupas e acessórios. Hoje, seu comportamento social e sua aparência feminina são conhecidos socialmente, sendo reconhecido pela sociedade como mulher, comenta o Defensor Público. Declarou ao coordenador da 10ª Regional de Três Lagoas que sentia desconforto pelo fato de possuir características físicas de mulher, mas nome masculino nos registros. Além do preconceito vivido diariamente, a requerente convive com o constrangimento de identificar-se juridicamente com um nome masculino, sofrendo práticas e situações que denigrem sua imagem sempre que se é necessário a utilização de seu prenome conforme seu registro civil.

A ação destaca a Lei n. 6.015/73 de Registros Públicos. Por mais que o artigo 58, caput, da Lei n. 6.015/73 descreva que o pronome será definitivo, abre-se a exceção para que ocorra a substituição por apelidos públicos e notórios. Não se pode limitar a interpretação do referido artigo de maneira que beneficie apenas as pessoas públicas. É necessário, na verdade, um poder-dever do nobre julgador, suprir a lacuna que se apresenta neste caso concreto, concedendo uma interpretação aos princípios constitucionais, no caso em tela, o da dignidade da pessoa humana. O pedido foi julgado procedente e agora a assistida poderá realizar a alteração nos registros civis.


Disponível em http://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=18827. Acesso em 07 jan 2014.

segunda-feira, 5 de março de 2012

DPE/MA garante mudança de nome no registro civil de travesti

Jornal Pequeno
23 de fevereiro de 2012 às 14:49

A pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), a Justiça determinou que o cabeleireiro Antônio Carlos Carneiro Serra, 21 anos, passe a utilizar em seu registro civil o nome Dryelly, como é reconhecido socialmente hoje. A ação de retificação do documento de identidade foi proposta pela defensora pública Ana Lourena Moniz Costa, titular do Núcleo de Defesa da Mulher e da População LGBT da DPE/MA.

Autor da ação, o cabeleireiro Antônio Carlos conquistou o direito de ser chamado de Dryelly Carneiro Serra, como é identificado por parentes e amigos desde os 16 anos. Feliz pela decisão favorável ao seu pedido, Dryelly contou que desde criança se sente como mulher, e que ao chegar à adolescência foi aos poucos mudando seus hábitos e postura, processo que se intensificou com a mudança do seu guarda-roupa e a realização de procedimentos para garantir a transformação do seu corpo.

“Hoje, vivo praticamente 24 horas como mulher e a semelhança é tão grande que muitas pessoas ficam admiradas, o que eu acho ótimo. Então como poderia continuar sendo chamada de Antônio Carlos?”, questionou a travesti, informando que muitas vezes deixou de buscar atendimento médico e tinha resistência aos bancos escolares por se sentir constrangida ao ser chamada pelo seu nome de batismo.

Em sua sentença, o juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho fez referência à Resolução nº 242/2010, do Conselho Estadual de Educação, que trata sobre a possibilidade de uso de nome de travesti em estabelecimentos de ensino. O magistrado também levou em consideração parecer da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que dispõe sobre a adoção de nome social (nome pelo qual o travesti se reconhece) por travestis e transexuais, bem como jurisprudência brasileira que se posiciona favorável ao caso em questão, tomando como parâmetro decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Segundo Ana Lourena Moniz, a travesti procurou a Defensoria Pública na esperança de ter minimizadas as situações de constrangimento e discriminação, frequentes em locais públicos, em função da desconformidade do seu prenome masculino com a sua aparência feminina.

“Essa é uma ação legítima, trata-se de um direito assegurado pela Constituição e que as pessoas podem e devem pleitear caso se sintam lesadas”, destacou a defensora, considerando que a resposta do Judiciário maranhense pode ser considerada um reflexo da campanha “O nome que eu sou”, desenvolvida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA), em parceria com a DPE/MA e outras instituições. A mobilização tem como objetivo criar uma expectativa pública favorável às decisões judiciais relacionadas aos casos das travestis maranhenses que solicitam a retificação do prenome para adequar-se à sua identidade de gênero.

“Essa é uma das muitas demandas que atendemos no Núcleo com o propósito de assegurar a gays, lésbicas, travestis e transexuais seus direitos. Esperamos que com o sucesso dessa ação outras pessoas, ainda desacreditadas com a possibilidade de mudança do seu prenome, venham nos procurar”, afirmou Ana Lourena Costa.

Disponível em <http://www.jornalpequeno.com.br/2012/2/23/dpema-garante-mudanca-de-nome-no-registro-civil-de-travesti-188185.htm>. Acesso em 29 fev 2012.